LEI nº 21.387, de 03/07/2014

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.381, de 13 de setembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 14.381, de 13 de setembro de 2002, passa a destinar-se à instalação de instituição de ensino superior.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.381, de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena