LEI nº 21.381, de 30/06/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel com área de 2,0664ha (dois vírgula zero seiscentos e sessenta e quatro hectares), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Mangange, naquele município, registrado sob o nº 16.722, a fls. 181 do Livro 2-X2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.

Art. 2º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 4,8019ha (quatro vírgula oito mil e dezenove hectares), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, situado no lugar denominado Córrego de São Domingos, Distrito de Tocantins, no Município de Ubá, a ser desmembrado de área maior, registrada no Cartório do 3º Ofício – Judicial e Notas de Ubá, sob o nº 9.865, a fls. 276 do Livro 3-IL, averbada sob as matrículas nºs 4.259 e 4.260, às fls. 193 e 194 do Livro 2-0, no Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à regularização da área onde está instalada a Escola Estadual Eunice Weaver e à construção de quadra poliesportiva.

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 2º reverterá ao patrimônio da doadora se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.381, de 30 de junho de 2014)


Descrição do perímetro da área de 4,8019 hectares: Partindo do ponto 1, definido pelas coordenadas planas 709156,563 E / 7658597,500 N, azimute de partida 49º47’42,75442”, a uma distância de 218m, chega-se ao ponto 2, definido pelas coordenadas planas 709321,002 E / 7658729,595 N. Partindo do ponto 2, azimute de partida 139º27’05,43076”, a uma distância de 31m, chega-se ao ponto 3, definido pelas coordenadas planas 709340,916 E / 7658706,319 N. Partindo do ponto 3, azimute de partida 146º01’51,36399”, a uma distância de 54m, chega-se ao ponto 4, definido pelas coordenadas planas 709372,866 E / 7658663,456 N. Partindo do ponto 4, azimute de partida 136º24’52,96672”, a uma distância de 72m, chega-se ao ponto 5, definido pelas coordenadas planas 709420,530 E / 7658609,832 N. Partindo do ponto 5, azimute de partida 150º20’47,84797”, a uma distância de 18m, chega-se ao ponto 6, definido pelas coordenadas planas 709426,344 E / 7658599,619 N. Partindo do ponto 6, azimute de partida 216º10’40,64122”, a uma distância de 203m, chega-se ao ponto 7, definido pelas coordenadas planas 709306,000 E / 7658440,000 N. Partindo do ponto 7, azimute de partida 226º44’08,53637”, a uma distância de 73m, chega-se ao ponto 8. Partindo do ponto 8, azimute de partida 332º58’00,81830”, a uma distância de 179m, chega-se ao ponto 9, definido pelas coordenadas planas 709161,688 E / 7658541,515 N. Partindo do ponto 9, azimute de partida 49º23’44,61313”, a uma distância de 32m, chega-se ao ponto 10, definido pelas coordenadas planas 709185,726 E / 7658562,121 N. Finalmente, partindo do ponto 10, azimute de partida 320º34’57,82276”, a uma distância de 45m, chega-se ao ponto 1, fechando dessa maneira a poligonal da propriedade em questão.