LEI nº 21.372, de 27/06/2014
Texto Original
Dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-050 compreendido entre o Distrito Industrial de Juatuba e o Km 57,6, com a extensão de 3,6 km (três vírgula seis quilômetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juatuba a área correspondente ao trecho de rodovia a que se refere o art. 1º.
§ 1º O trecho passa a integrar o perímetro urbano do Município de Juatuba e destina-se à instalação de via urbana.
§ 2º O trecho fica denominado Raimundo Gabriel de Rezende – Dico Rezende.
Art. 3° A área objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º do art. 2°.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio