LEI nº 21.361, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Catas Altas da Noruega o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Catas Altas da Noruega o imóvel com área de 3.015m² (três mil e quinze metros quadrados), localizado no Km 248 da Rodovia MG-482, no local denominado Agapito, na zona rural daquele município.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de uma estação de tratamento de esgoto.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio