LEI nº 21.359, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Três Corações o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Três Corações a área total de 1.922.100m2 (um milhão novecentos e vinte e dois mil e cem metros quadrados), constituída pelas seis áreas descritas no Anexo desta Lei, a serem desmembradas de imóvel com área de 4.951.250m2 (quatro milhões novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), onde funciona o Leprosário Santa Fé, naquele município, registrado sob o nº 4.645, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações.

§ 1º A área total a ser doada a que se refere o caput destina-se à expansão do aterro sanitário e do minidistrito e à implementação de projetos sociais nas áreas de saúde, educação e desenvolvimentos social e econômico.

§ 2º Em contrapartida à doação de que trata esta Lei, o Município de Três Corações fica responsável pelo asfaltamento e pela manutenção periódica da via de acesso à Casa de Saúde Santa Fé e das vias pertencentes à área interna dessa casa de saúde.

Art. 2º A área total a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no §1º do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.359, de 27 de junho de 2014)

ÁREA Nº 1 – 730.000m²

O perímetro que delimita a área nº 1 tem seu início no vértice 99, de coordenadas N 7603778,192m e E 477596,983m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL19, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°20’40” e 59,884m até o vértice 100, de coordenadas N 7603734,866m e E 477638,323m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL12, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°56’28” e 182,234m até o vértice 101, de coordenadas N 7603575,390m e E 477550,137m; 196°45’28” e 220,550m até o vértice 102, de coordenadas N 7603364,206m e E 477486,547m; 184°14’55” e 235,930m até o vértice 103, de coordenadas N 7603128,924m e E 477469,068m; 193°14’14” e 261,676m até o vértice 104, de coordenadas N 7602874,201m e E 477409,148m; 189°45’41” e 305,487m até o vértice 36, de coordenadas N 7602573,137m e E 477357,3541m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Três Corações, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°03’55” e 235,730m até o vértice 37, de coordenadas N 7602448,447m e E 477157,302m; 253°41’43” e 423,835m até o vértice 38, de coordenadas N 7602329,457m e E 476750,513m; 276°05’11” e 210,854m até o vértice 39, de coordenadas N 7602351,813m e E 476540,847m; deste, segue confrontando com bordo da Rodovia MG 862, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°45’39” e 210,336m até o vértice 105, de coordenadas N 7602562,100m e E 476536,299m; 29°37’20” e 481,729m até o vértice 106, de coordenadas N 7602980,869m e E 476774,407m; 34°49’16” e 253,767m até o vértice 107, de coordenadas N 7603189,196m e E 476919,313m; 46°25’00” e 329,045m até o vértice 108, de coordenadas N 7603416,043m e E 477157,664m; 53°37’16” e 211,973m até o vértice 109, de coordenadas N 7603541,769m e E 477328,326m; 48°39’05” e 357,872m até o vértice 99, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA Nº 2 – 652.500m²

O perímetro que delimita a área nº 2 tem seu início no vértice 100, de coordenadas N 7603734,866m e E 477638,323m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL 19, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°01’35” e 224,850m até o vértice 110, de coordenadas N 7603578,598m e E 477799,994m; 100°36’50” e 172,933m até o vértice 111, de coordenadas N 7603546,746m e E 477969,968m; 168°29’01” e 66,782m até o vértice 112, de coordenadas N 7603481,308m e E 477983,301m; 59°17’50” e 57,426m até o vértice 113, de coordenadas N 7603510,629m e E 478032,677m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL 20, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°43’33” e 250,026m até o vértice 114, de coordenadas N 7603261,851m e E 478007,732m; 254°01’51” e 372,769m até o vértice 115, de coordenadas N 7603159,295m e E 477649,348m; 189°01’13” e 288,705m até o vértice 116, de coordenadas N 7602874,161m e E 477604,085m; 210°16’51” e 294,594m até o vértice 117, de coordenadas N 7602619,760m e E 477455,538m; 161°11’06” e 206,668m até o vértice 118, de coordenadas N 7602424,136m e E 477522,192m; 121°13’21” e 335,337m até o vértice 119, de coordenadas N 7602250,309m e E 477808,959m; 208°23’19” e 231,549m até o vértice 120, de coordenadas N 7602046,605m e E 477698,869m; 229°50’57” e 249,095m até o vértice 121, de coordenadas N 7601885,988m e E 477508,474m; 247°46’14’’ e 314,001m até o vértice 122, de coordenadas N 7601767,196m e E 477217,811m; 219°05’06” e 323,625m até o vértice 123, de coordenadas N 7601515,995m e E 477013,774m; 308°28’38” e 279,273m até o vértice 124, de coordenadas N 7601689,759m e E 476795,143m; deste, segue confrontando com Sr. Antônio, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°46’36” e 98,772m até o vértice 29, de coordenadas N 7601780,829m e E 476833,381m; 33°43’60” e 81,697m até o vértice 30, de coordenadas N 7601848,771m e E 476878,750m; 10°25’00” e 272,898m até o vértice 31, de coordenadas N 7602117,171m e E 476928,092m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Três Corações, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°26’21” e 398,104m até o vértice 32, de coordenadas N 7602011,190m e E 477311,830m; 106°08’05” e 114,887m até o vértice 33, de coordenadas N 7601979,263m e E 477422,192m; 24°55’47” e 370,743m até o vértice 34, de coordenadas N 7602315,462m e E 477578,462m; 295°25’12” e 162,715m até o vértice 35, de coordenadas N 7602385,307m e E 477431,500m; 338°27’30” e 201,935m até o vértice 36, de coordenadas N 7602573,137m e E 477357,354m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°45’41”e 305,487m até o vértice 104, de coordenadas N 7602874,201m e E 477409,148m; 13°14’14” e 261,676m até o vértice 103, de coordenadas N 7603128,924m e E 477469,068m; 4°14’55” e 235,930m até o vértice 102, de coordenadas N 7603364,206m e E 477486,547m; 16°45’28” e 220,550m até o vértice 101, de coordenadas N 7603575,390m e E 477550,137m; 28°56’28” e 182,234m até o vértice 100, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA Nº 3 – 351.600m²

O perímetro que delimita a área nº 3 tem seu início no vértice 12, de coordenadas N 7604315,391m e E 478604,851m; deste, segue confrontando com Roberto Iemini Rezende, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°34’46” e 220,915m até o vértice 13, de coordenadas N 7604259,782m e E 478818,653m; 180°01’06” e 279,764m até o vértice 14, de coordenadas N 7603980,018m e E 478818,564m; 244°45’38” e 302,127m até o vértice 15, de coordenadas N 7603851,190m e E 478545,280m; 270°06’06” e 142,586m até o vértice 16, de coordenadas N 7603851,443m e E 478402,694m; deste, segue confrontando com margem direita do córrego, seguindo à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°38’22” e 469,625m até o vértice 17, de coordenadas N 7603523,095m e E 478066,933m; deste, segue confrontando com linha férrea, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°01’19” e 145,190m até o vértice 133, de coordenadas N 7603623,992m e E 477962,531m; 290°56’24” e 193,822m até o vértice 134, de coordenadas N 7603693,262m e E 477781,509m; 347°49’48” e 177,364m até o vértice 135, de coordenadas N 7603866,641m e E 477744,119m; 42°36’28” e 173,685m até o vértice 136, de coordenadas N 7603994,474m e E 477861,700m; deste, segue confrontando com bordo da Rodovia MG 862, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°34’49” e 355,097m até o vértice 137, de coordenadas N 7603978,489m e E 478216,437m; 55°38’26” e 316,275m até o vértice 138, de coordenadas N 7604156,989m e E 478477,526m; 38°47’34” e 203,231m até o vértice 12, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA Nº 4 – 75.900m²

O perímetro que delimita a área nº 4 tem seu início no vértice 8, de coordenadas N 7604373,434m e E 478186,137m; deste, segue confrontando com Vicente de Paula Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°55’18” e 89,197m até o vértice 9, de coordenadas N 7604365,782m e E 478275,005m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL16, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°16’16” e 316,326m até o vértice 129, de coordenadas N 7604050,533m e E 478301,083m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL18, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°22’32” e 181,821m até o vértice 130, de coordenadas N 7604017,010m e E 478122,379m; 272°17’45” e 220,778m até o vértice 131, de coordenadas N 7604025,854m e E 477901,778m; deste, segue confrontando com linha férrea, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°00’03” e 286,510m até o vértice 132, de coordenadas N 7604228,445m e E 478104,375m; 29°25’10” e 166,454m até o vértice 8, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA Nº 5 – 55.800m²

O perímetro que delimita a área nº 5 tem seu início no vértice 9, de coordenadas N 7604365,782m e E 478275,005m; deste, segue confrontando com Moacir Megda, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°33’34” e 257,922m até o vértice 10, de coordenadas N 7604336,318m e E 478531,238m; deste, segue confrontando com Vivaldi Otávio Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°17’44’’ e 47,947m até o vértice 11, de coordenadas N 7604315,831m e E 478574,587m; deste, segue confrontando com bordo da Rodovia MG 862, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°52’21” e 381,035m até o vértice 129, de coordenadas N 7604050,533m e E 478301,083m; deste, segue confrontando com Fhemig – GL16, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°16’16” e 316,326m até o vértice 9, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA Nº 6 – 56.300m²

O perímetro que delimita a área nº 6 tem seu início no vértice 150, de coordenadas N 7605265,954m e E 477349,026m; deste, segue confrontando com Sanatório Santa Fé – Três Corações, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°42’59” e 122,878m até o vértice 151, de coordenadas N 7605181,034m e E 477437,838m; 192°12’26” e 27,953m até o vértice 152, de coordenadas N 7605153,708m e E 477431,927m; 279°56’42” e 42,763m até o vértice 153, de coordenadas N 7605161,094m e E 477389,806m; 245°07’02” e 144,259m até o vértice 154, de coordenadas N 7605100,395m e E 477258.939m; 222°52’07” e 83,636m até o vértice 155, de coordenadas N 7605039,097m e E 477202,040m; 188°58’13” e 193,797m até o vértice 156, de coordenadas N 7604847,670m e E 477171,822m; 198°00’18” e 114,888m até o vértice 157, de coordenadas N 7604738,408m e E 477136,310m; 334°38’57” e 91,767m até o vértice 158, de coordenadas N 7604821,339m e E 477097,020m; 13°04’31” e 107,854m até o vértice 159, de coordenadas N 7604926,397m e E 477121,419m; 356°24’26” e 118,544m até o vértice 160, de coordenadas N 7605044,708m e E 477113,991m; 34°32’45” e 144,642m até o vértice 161, de coordenadas N 7605163,846m e E 477196,012m; 49°01’19” e 133,183m até o vértice 162, de coordenadas N 7605251,183m e E 477296,560m; 74°16’35” e 54,505m até o vértice 150, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00’00’’ WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.