LEI nº 21.337, de 27/06/2014

Texto Original

Acrescenta itens ao Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com os itens 593 a 597, constantes no Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.337, de 27 de junho de 2014)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013)

Item

Município

Tipo

Registro em cartório




Comarca

Matrícula Nº

Livro

Folha

(...)







593

Itajubá

C

Itajubá

8014

2

IV

594

Itajubá

C

Itajubá

9777

2

1

595

Itajubá

C

Itajubá

10915

2

1

596

Itajubá

C

Itajubá

10164

2

2V

597

Itajubá

C

Itajubá

9366

2

IV”