LEI nº 21.337, de 27/06/2014
Texto Original
Acrescenta itens ao Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com os itens 593 a 597, constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.337, de 27 de junho de 2014)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013)
Item |
Município |
Tipo |
Registro em cartório |
|||
|
|
|
Comarca |
Matrícula Nº |
Livro |
Folha |
(...) |
|
|
|
|
|
|
593 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
8014 |
2 |
IV |
594 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
9777 |
2 |
1 |
595 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
10915 |
2 |
1 |
596 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
10164 |
2 |
2V |
597 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
9366 |
2 |
IV” |