LEI nº 21.155, de 17/01/2014
Texto Atualizado
Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
(Vide Lei nº 12.666, de 4/11/1997.)
(Vide Lei 13.763, de 30/11/2000.)
(Vide Lei 20.851, de 9/8/2013.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
Art. 2º São princípios da política de que trata esta Lei:
I – proteção dos direitos humanos do idoso;
II – ética do respeito e da solidariedade;
III – melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade;
IV – manutenção da convivência social do idoso.
Art. 3º São objetivos da política de que trata esta Lei:
I – incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado;
II – contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;
III – contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.791, de 13/1/2021.)
IV – promover a divulgação da profissão de cuidador de idoso;
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.791, de 13/1/2021.)
V – estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idoso;
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.791, de 13/1/2021.)
VI – incentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos como meio de fortalecer a profissão.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.791, de 13/1/2021.)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira
Cássio Antonio Ferreira Soares
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Data da última atualização: 14/1/2021.