LEI nº 21.151, de 16/01/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações imóvel com área de 1.750m² (mil setecentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 8.029, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Maria José Coelho Neto.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Três Corações não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Três Corações encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena