LEI nº 21.139, de 13/01/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ipuiuna o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipuiuna imóvel com área de 5.772m2 (cinco mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), situado no local denominado Turvo, naquele município, registrado sob o nº 5.129, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de projetos de atendimento à comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena