LEI nº 20.964, de 14/11/2013

Texto Atualizado

Cria cargos nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento Efetivo da Justiça de Primeira Instância, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000:

I – cem cargos de Oficial Judiciário;

II – oitocentos e trinta e quatro cargos de Oficial de Apoio Judicial.

(Inciso com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 23.099, de 5/9/2018.)

(Vide art. 6º da Lei nº 23.099, de 5/9/2018.)

§ 1º (Revogado pelo inciso VIII do art. 39 da Lei nº 23.478, de 6/12/2019.)

Dispositivo revogado:

“§ 1º O provimento dos cargos previstos no caput dar-se-á na classe inicial de cada carreira.”

§ 2º (Revogado pelo inciso VIII do art. 39 da Lei nº 23.478, de 6/12/2019.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º O Tribunal de Justiça estabelecerá, mediante resolução, a especialidade e a lotação dos cargos previstos no caput, na forma do art. 250 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.”

Art. 2º Ficam transformados em Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código dos cargos AJ-L31 a AJ-L35, cinco cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GE-L38, GE-L39, GE-L40, GE-L41 e GE-L42, constantes no item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007:

I – um cargo de Diretor Executivo, PJ-85, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo DE-L8;

II – um cargo de Assessor Jurídico da 3ª-Vice-Presidência, PJ-85, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AG-L1;

III – um cargo de Assessor Técnico Especializado, PJ-85, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AI-A1;

IV – dois cargos de Assessor Técnico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJDAS-04, código dos cargos AT-L18 e AT-L19;

V – dois cargos de Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJDAS-04, código dos cargos AJ-L36 e AJ-L37;

VI – dois cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GE-L38 e GE-L39;

VII – sete cargos de Coordenador de Área, PJ-69, de recrutamento limitado, código de grupo TJCAI-01, código dos cargos CA-L89 a CA-L95.

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei, fará a lotação dos cargos de que trata este artigo, mediante resolução.

Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.

Art. 5º O provimento dos cargos de que trata esta Lei fica condicionado

I – à existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art.4º da Lei nº 20.964, de 14 de novembro de 2013)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

II.1 – Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS)

Identificação



Denominação

Padrão de vencimentos

Nº de cargos

Código do grupo

Código do cargo

Até

31/12/2006

A partir de

1º/1/2007

Recruta

mento

Amplo

Recruta

mento

Limitado

(...)







TJ-DAS-01

DE-A1 e DE-A2

DE-L1 a DE-L8

Diretor Executivo

PJ-79

PJ-85

2

8

(...)







TJ-DAS-01

AG-L1

Assessor Jurídico da 3ª-Vice-Presidência

-

PJ-85

-

1

TJ-DAS-01

AI-A1

Assessor Técnico

Especializado

-

PJ-85

1

-

(...)







TJ-DAS-04

AT-A1

AT-L1 a AT-L17

Assessor Técnico II

PJ-71

PJ-77

1

17

TJ-DAS-04

AJ-A1 a AJ-A5

AJ-L1 a AJ-L37

Assessor Jurídico II

PJ-71

PJ-77

5

37

(...)







TJ-DAS-05

GE-A1 a GE-A3

GE-L1 a GE-L39

Gerente

PJ-71

PJ-77

3

39

II.2 – Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI)

Identificação



Denominação

Padrão de vencimentos

Nº de cargos

Código do

grupo

Código do cargo

Até 31/12/2006

A partir de

1º/1/2007

Recruta

mento

Amplo

Recruta

mento

Limitado

(...)

TJ-CAI-01

CA-A1 a CA-A8

CA-L1 a CA-L95

Coordenador

de Área

PJ-63

PJ-69

8

95”

(...)

===================================

Data da última atualização: 9/12/2019.