LEI nº 20.910, de 10/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Cristais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Cristais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena