LEI nº 20.851, de 09/08/2013
Texto Atualizado
Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos.
(Vide Lei nº 12.666, de 4/11/1997.)
(Vide Lei nº 13.763, de 30/11/2000.)
(Vide Lei nº 21.155, de 17/1/2014.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares
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Data da última atualização: 08/01/2015.