LEI nº 20.843, de 06/08/2013

Texto Original

Altera a Lei n° 13.165, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais – CBGC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O § 2° do art. 5° e o inciso I do § 2° do art. 8° da Lei n° 13.165, de 20 de janeiro de 1999,

passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° ...................................................

§ 2° Os diretores da CBGC terão mandato de quatro anos e serão escolhidos dentre os associados relacionados nos incisos I e II do art. 11

.....................................................................

Art. 8° ......................................................

§ 2° .................................................................

I – ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas da diretoria, e a cada quatro anos, para eleição da diretoria;”.

Art. 2° Ficam revogados os §§ 3°, 4° e 5° do art. 5° e os §§ 1° e 2° do art. 7° da Lei n° 13.165, de 1999.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena