LEI nº 20.840, de 02/08/2013

Texto Original

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Santo Antônio do Grama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica desafetado o trecho de rodovia, com extensão de 1km (um quilômetro), compreendido entre o Km 14,6 e o Km 15,6 da Rodovia 900-AMG-1715, que liga o entroncamento com a Rodovia MG-329 à sede do Município de Santo Antônio do Grama.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Grama o trecho de rodovia de que trata o art. 1°.

Parágrafo único. O trecho de de Santo Antônio do Grama e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3° O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles