LEI nº 20.830, de 01/08/2013 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei nº 20.830, de 1/8/2013, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 21.426, de 18/7/2014.)
Altera a Lei n° 16.648, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica, situado no Município de Cana Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 16.648, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no Município de Cana Verde, registrado sob o n° 9.051, a fls. 299 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, por imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel situado na BR-354, no Município de Cana Verde, registrado sob o n° 8.954, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 21/7/2014.