LEI nº 20.827, de 31/07/2013

Texto Original

Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Crack, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2º No Dia Estadual de Combate ao Crack, o poder público, com a participação da sociedade e do Conselho Estadual Antidrogas – Conead –, promoverá, nas escolas e em locais públicos, eventos, com debates e palestras de conscientização, a fim de combater o uso do “crack”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eros Ferreira Biondini