LEI nº 20.806, de 26/07/2013

Texto Original

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Santa Cruz do Escalvado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica desafetado o trecho de rodovia com extensão de 1.670m (mil seiscentos e setenta metros), compreendido entre o Km 17,33 e o Km 19 da Rodovia 900-AMG-1705, que liga o entroncamento com a Rodovia MG-329 à sede do Município de Santa Cruz do Escalvado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o trecho de rodovia de que trata o art. 1°.

Parágrafo único. O trecho de rodovia a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Santa Cruz do Escalvado e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3° O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles