LEI nº 20.715, de 13/06/2013
Texto Original
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente ao ano de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1° de maio de 2013, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, constante no item “b” do Anexo X da Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), passando a ser de R$968,99 (novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República e do art. 1° da Lei n° 18.909, de 31 de maio de 2010.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1° de agosto de 2013, abono mensal no valor de R$130,00 (cento e trinta reais).
§ 1º O abono a que se refere o caput não constituirá base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias.
§ 2º O valor do abono a que se refere o caput será reajustado, a partir do ano de 2014, com vigência e percentual idênticos aos que forem estabelecidos para a revisão anual.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo;
II – ao servidor de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena