LEI nº 20.623, de 15/01/2013

Texto Original

Altera a Lei n° 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei n° 18.312, de 6 de agosto de 2009, os seguintes incisos XII e XIII:

“Art. 3º ......................................................

XII – fortalecer o sistema estadual de bibliotecas públicas;

XIII – estimular a instalação e a ampliação de bibliotecas escolares.”.

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do art. 4º da Lei nº 18.312, de 2009, a seguinte alínea “g”:

“Art. 4º .......................................................

III – ..........................................................

g) incentivo à criação de salas de leitura nas escolas;”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Eliane Denise Parreiras Oliveira