LEI nº 20.623, de 15/01/2013
Texto Original
Altera a Lei n° 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei n° 18.312, de 6 de agosto de 2009, os seguintes incisos XII e XIII:
“Art. 3º ......................................................
XII – fortalecer o sistema estadual de bibliotecas públicas;
XIII – estimular a instalação e a ampliação de bibliotecas escolares.”.
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do art. 4º da Lei nº 18.312, de 2009, a seguinte alínea “g”:
“Art. 4º .......................................................
III – ..........................................................
g) incentivo à criação de salas de leitura nas escolas;”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Eliane Denise Parreiras Oliveira