LEI nº 20.606, de 07/01/2013

Texto Original

Altera o inciso I do parágrafo único do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 6º da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ....................................

Parágrafo único. ............................

I – dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz