LEI nº 20.606, de 07/01/2013
Texto Original
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 6º da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................
Parágrafo único. ............................
I – dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz