LEI nº 20.603, de 04/01/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoseguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 462,50 m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município,sob o n° 11.535, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Casa Lar.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cincocontados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafodo art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira eda Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena