LEI nº 20.598, de 02/01/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Santa Juliana, naquele Município, registrado sob o n° 12.331, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuado o motivo de sua doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena