LEI nº 20.598, de 02/01/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Santa Juliana, naquele Município, registrado sob o n° 12.331, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – do Município de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuado o motivo de sua doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena