LEI nº 20.575, de 21/12/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Guarda dos Ferreiros, naquele Município, registrado sob o n° 28.730, no Livro 3-AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do cemitério municipal.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° O Município de São Gotardo encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena