LEI nº 20.573, de 21/12/2012

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei n° 8.392, de 30 de dezembro de 1982, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Campo Florido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O imóvel de que trata a Lei n° 8.392, de 30 dezembro de 1982, passa a destinar-se à construção de um centro de convenções.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput .

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena