LEI nº 20.562, de 19/12/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Largo do Rosário, Distrito de Cataguarino, naquele Município, registrado sob n° 12.888, a fls. 71v do Livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Cataguases não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Cataguases encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola