LEI nº 20.518, de 06/12/2012

Texto Atualizado

Institui a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar - GC -, de que trata a Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituída a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, ao servidor das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pelo art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e ao servidor das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio.

§ 1° Em razão do grau de risco à saúde, nos termos de regulamento, a GRS será devida nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão DAD-1, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada n° 174, de 26 de janeiro de 2007:

I - 10% (dez por cento);

II - 20% (vinte por cento);

III - 40% (quarenta por cento).

§ 2° A GRS não poderá ser percebida cumulativamente com os adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa, de que trata o art. 13 da Lei n° 10.745, de 25 de maio de 1992.

§ 3° O direito à percepção da GRS cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua concessão.


Art. 2° O valor da Gratificação Complementar - GC -, instituída pelo art. 1° da Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, destinada aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, passa a corresponder a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.


Art. 3° Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - Funed -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, a que se referem os incisos XV, XVI e XVII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.


Art. 4° Fica instituída a GC destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 2005, em exercício no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, nas unidades a ele diretamente subordinadas e na Escola Técnica de Saúde/Centro de Educação Profissional e Tecnológica, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.

(Vide parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)


Art. 5° Os valores das gratificações de que tratam os arts. 2°, 3° e 4° passarão a corresponder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2013.


Art. 6° Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia e Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se referem os incisos XI, XII e XIII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, nos seguintes valores:

I - para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia:

a) 31,33% (trinta e um vírgula trinta e três por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;

b) 40,71% (quarenta vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;

II - para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia:

a) 19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;

b) 27,6% (vinte e sete vírgula seis por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;

III - para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia:

a) 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;

b) 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013.


Art. 7° A tabela constante no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.462, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, os servidores posicionados, na data de publicação desta Lei, em grau superior ao "J" de qualquer dos níveis da estrutura da carreira de Profissional de Enfermagem serão reposicionados nos termos de regulamento, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.


Art. 8° As tabelas constantes no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo II desta Lei.


Art. 9° As tabelas constantes nos itens I.3.1, I.3.2 e I.3.3 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo III desta Lei.


Art. 10 Fica assegurado, a partir de 1° de agosto de 2012, o abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei n° 15.786, de 2005, aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, em efetivo exercício na Fhemig, nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei, nos termos de regulamento.


Art. 11 Ficam acrescentados ao art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 6º ..................................................

§ 3º O cargo de direção do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, será de recrutamento amplo.

§ 4º Parte dos cargos em comissão de chefia e assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fhemig, será de recrutamento amplo, conforme definido em regulamento."


Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena


ANEXO I

(a que se refere o art. 7° da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)


"ANEXO I

(a que se referem os arts. 1°, parágrafo único, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 42, 44 e 46 da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005)


Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde(...)

I.2.4 - Profissional de Enfermagem

Carga horária de trabalho: 20, 30 ou 40 horas semanais


Nível

Nível de

escolaridade

Quantidade

Grau




A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

T

Fundamental

5.634

T-A

T-B

T-C

T-D

T-E

T-F

T-G

T-H

T-I

T-J

I

Intermediário


I-A

I-B

I-C

I-D

I-E

I-F

I-G

I-H

I-I

I-J

II

Intermediário


II-A

II-B

II-C

II-D

II-E

II-F

II-G

II-H

II-I

II-J

III

Intermediário


III-A

III-B

III-C

III-D

III-E

III-F

III-G

III-H

III-I

III-J

IV

Superior


IV-A

IV-B

IV-C

IV-D

IV-E

IV-F

IV-G

IV-H

IV-I

IV-J

V

Superior


V-A

V-B

V-C

V-D

V-E

V-F

V-G

V-H

V-I

V-J

VI

"Lato" / "Stricto Sensu"


VI-A

VI-B

VI-C

VI-D

VI-E

VI-F

VI-G

VI-H

VI-I

VI-J

VII

"Lato" / "Stricto Sensu"


VII-A

VII-B

VII-C

VII-D

VII-E

VII-F

VII-G

VII-H

VII-I

VII-J

VIII

"Lato" / "Stricto Sensu"


VIII-A

VIII-B

VIII-C

VIII-D

VIII-E

VIII-F

VIII-G

VIII-H

VIII-I

VIII-J



ANEXO II

(a que se refere o art. 8° da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005)


TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO

GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE

(...)

I.2.4 - Profissional de Enfermagem

Carga horária: 20 horas


NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU



A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental

T

427,86

440,69

453,91

467,53

481,56

496,00

510,89

526,21

542,00

558,26

Intermediário

I

534,82

550,87

567,39

584,42

601,95

620,01

638,61

657,76

677,50

697,82

Intermediário

II

668,53

688,58

709,24

730,52

752,43

775,01

798,26

822,21

846,87

872,28

Intermediário

III

835,66

860,73

886,55

913,15

940,54

968,76

997,82

1.027,76

1.058,59

1.090,35

Superior

IV

1.091,48

1.124,22

1.157,95

1.192,68

1.228,46

1.265,32

1.303,28

1.342,38

1.382,65

1.424,13

Superior

V

1.331,60

1.371,55

1.412,69

1.455,07

1.498,73

1.543,69

1.590,00

1.637,70

1.686,83

1.737,44

"Lato" / "Stricto Sensu"

VI

1.624,55

1.673,29

1.723,49

1.775,19

1.828,45

1.883,30

1.939,80

1.997,99

2.057,93

2.119,67

"Lato" / "Stricto Sensu"

VII

1.981,95

2.041,41

2.102,65

2.165,73

2.230,71

2.297,63

2.366,56

2.437,55

2.510,68

2.586,00

"Lato" / "Stricto Sensu"

VIII

2.477,44

2.551,76

2.628,32

2.707,17

2.788,38

2.872,03

2.958,19

3.046,94

3.138,35

3.232,50














Carga horária: 30 horas


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU



A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental

T

499,74

514,73

530,17

546,08

562,46

579,33

596,71

614,62

633,05

652,05

Intermediário

I

641,79

661,04

680,87

701,30

722,34

744,01

766,33

789,32

813,00

837,39

Intermediário

II

802,24

826,30

851,09

876,63

902,92

930,01

957,91

986,65

1.016,25

1.046,74

Intermediário

III

1.002,80

1.032,88

1.063,87

1.095,78

1.128,65

1.162,51

1.197,39

1.233,31

1.270,31

1.308,42

Superior

IV

1.637,21

1686,33

1.736,92

1.789,03

1.842,70

1.897,98

1.954,92

2.013,56

2.073,97

2.136,19

Superior

V

1.997,40

2.057,32

2.119,04

2.182,61

2.248,09

2.315,53

2.385,00

2.456,55

2.530,25

2.606,15

"Lato" / "Stricto Sensu"

VI

2.436,83

2.509,93

2.585,23

2.662,79

2.742,67

2.824,95

2.909,70

2.996,99

3.086,90

3.179,51

"Lato" / "Stricto Sensu"

VII

2.972,93

3.062,12

3.153,98

3.248,60

3.346,06

3.446,44

3.549,83

3.656,33

3.766,02

3.879,00

"Lato" / "Stricto Sensu"

VIII

3.716,16

3.827,65

3.942,48

4.060,75

4.182,57

4.308,05

4.437,29

4.570,41

4.707,52

4.848,75



Carga horária: 40 horas


NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU



A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental

T

664,65

684,59

705,12

726,28

748,07

770,51

793,62

817,43

841,96

867,21

Intermediário

I

855,72

881,39

907,83

935,07

963,12

992,01

1.021,77

1.052,43

1.084,00

1.116,52

Intermediário

II

1.043,97

1.075,29

1.107,55

1.140,78

1.175,00

1.210,25

1.246,56

1.283,95

1.322,47

1.362,15

Intermediário

III

1.273,65

1.311,86

1.351,22

1.391,76

1.433,51

1.476,51

1.520,81

1.566,43

1.613,43

1.661,83

Superior

IV

2.182,95

2.248,44

2.315,89

2.385,37

2.456,93

2.530,64

2.606,56

2.684,75

2.765,30

2.848,25

Superior

V

2.663,20

2.743,09

2.825,39

2.910,15

2.997,45

3.087,38

3.180,00

3.275,40

3.373,66

3.474,87

"Lato" / "Stricto Sensu"

VI

3.249,10

3.346,58

3.446,97

3.550,38

3.656,89

3.766,60

3.879,60

3.995,99

4.115,87

4.239,34

"Lato" / "Stricto Sensu"

VII

3.963,91

4.082,82

4.205,31

4.331,47

4.461,41

4.595,25

4.733,11

4.875,10

5.021,36

5.172,00

"Lato" / "Stricto Sensu"

VIII

4.954,88

5.103,53

5.256,63

5.414,33

5.576,76

5.744,07

5.916,39

6.093,88

6.276,70

6.465,00



ANEXO III

(a que se refere o art. 9° da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS

DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE

(...)

I.3.1 - Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia

Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental Incompleto

I

439,80

453,00

466,59

480,58

495,00

509,85

525,15

540,90

557,13

573,84

Fundamental Incompleto/

Fundamental

II

536,56

552,66

569,24

586,31

603,9

622,02

640,68

659,90

679,7

700,09

Fundamental

III

654,6

674,24

694,47

715,3

7,74

758,86

781,63

805,08

829,23

854,11

Intermediário

IV

798,62

822,57

847,25

872,67

898,85

925,81

953,59

982,2

1011,66

1042,01

Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental Incompleto

I

586,41

604,01

622,13

640,79

660,01

679,82

700,21

721,22

742,85

765,14

Fundamental Incompleto/

Fundamental

II

715,43

736,89

759,00

781,76

805,22

829,37

854,26

879,88

906,28

933,47

Fundamental

III

872,82

899,00

925,97

953,75

982,37

1011,84

1042,19

1073,46

1105,66

1138,83

Intermediário

IV

1064,84

1096,78

1129,69

1163,58

1198,49

1234,44

1271,47

1309,62

1348,91

1389,37



I.3.2 - Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia

Carga horária: 24 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Intermediário

I

582,04

599,5

617,49

636,01

655,09

674,74

694,99

715,84

737,31

759,43

Intermediário

II

710,09

731,39

753,33

775,93

799,21

823,19

847,88

873,32

899,52

926,5

Intermediário

III

866,31

892,30

919,07

946,64

975,04

1004,29

1034,42

1065,45

1097,41

1130,34

Intermediário

IV

1.056,90

1.088,60

1121,26

1.154,90

1189,55

1225,23

1261,99

1299,85

1338,84

1379,01

Superior

V

1.289,41

1.328,10

1367,94

1.408,98

1451,25

1494,78

1539,63

1585,82

1633,39

1682,39


Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Intermediário

I

727,54

749,37

771,85

795,00

818,85

843,42

868,72

894,78

921,63

949,27

Intermediário

II

887,60

914,23

941,65

969,90

999,00

1028,97

1059,84

1091,63

1124,38

1158,12

Intermediário

III

1082,87

1.115,36

1148,82

1183,28

1218,78

1255,34

1.293,00

1331,79

1371,75

1.412,90

Intermediário

IV

1.321,10

1.360,74

1401,56

1.443,60

1486,91

1531,52

1577,46

1624,79

1673,53

1723,74

Superior

V

1.611,74

1.660,10

1709,9

1.761,20

1814,03

1868,45

1924,51

1982,24

2041,71

2102,96

Carga horária: 40 horas


NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Intermediário

I

970,05

999,15

1.029,13

1.060,00

1.091,80

1124,55

1158,29

1193,04

1228,83

1265,7

Intermediário

II

1.183,46

1218,96

1.255,53

1.293,20

1.332,00

1371,96

1413,11

1455,51

1499,17

1544,15

Intermediário

III

1443,82

1.487,14

1531,75

1577,7

1625,03

1673,79

1.724,00

1775,72

1828,99

1.883,86

Intermediário

IV

1.761,46

1.814,31

1868,74

1.924,80

1982,54

2042,02

2103,28

2166,38

2231,37

2298,31

Superior

V

2.148,99

2.213,45

2279,86

2.348,25

2418,7

2491,26

2.566,00

2642,98

2722,27

2803,94


I.3.3 - Analista de Hematologia e Hemoterapia

Carga horária: 30 horas


NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1637,21

1.686,33

1.736,92

1.789,02

1.842,69

1897,98

1954,91

2013,56

2073,97

2136,19

Superior

II

1.997,40

2057,32

2.119,04

2.182,61

2.248,09

2315,53

2385

2456,55

2530,24

2606,15

Superior / "Lato Sensu"

III

2436,82

2.509,93

2585,23

2662,78

2742,67

2824,95

2.909,69

2996,99

3086,89

3.179,50

"Lato" / "Stricto Sensu"

IV

2.972,92

3.062,11

3153,98

3.248,59

3346,05

3446,43

3549,83

3656,32

3766,01

3878,99

"Stricto Sensu"

V

3.716,16

3.827,64

3942,47

4.060,74

4182,57

4308,04

4.437,28

4.570,40

4707,51

4848,74


Carga horária: 40 horas


NÍVEL DE ESCOLARIDADE

NÍVEL

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

2182,95

2.248,44

2.315,89

2.385,37

2.456,93

2530,64

2606,56

2684,75

2.765,30

2848,25

Superior

II

2.663,20

2743,09

2.825,39

2.910,15

2.997,45

3087,38

3.180,00

3.275,40

3373,66

3474,87

Superior / "Lato Sensu"

III

3.249,10

3.346,58

3446,97

3550,38

3656,89

3.766,60

3.879,60

3995,99

4115,87

4.239,34

"Lato" / "Stricto Sensu"

IV

3.963,91

4.082,82

4205,31

4.331,47

4461,41

4595,25

4733,11

4.875,10

5021,36

5.172,00

"Stricto Sensu"

V

4.954,88

5.103,53

5256,63

5.414,33

5576,76

5744,07

5.916,39

6.093,88

6.276,70

6.465,00


ANEXO IV

(a que se refere o art. 10 da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)

TABELA DE VALORES DO ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

I - Servidores da carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde - Auas - em efetivo exercício na urgência e emergência e em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs


Nível

Valor (R$)

Auas I

82,50

Auas II

97,50

Auas III

120,00

Auas IV

142,50


II - Servidores da carreira de Técnico Operacional da Saúde - TOS - em efetivo exercício na

urgência e emergência e em CTIs

II.1 - Hospital João XXIII


Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária


16 horas

30 horas

40 horas

TOS - Contrato administrativo

-

112,50

150,00

TOS I

-

127,50

240,00

TOS II

127,50

172,50

324,75

TOS III, IV e V

150,00

202,50

381,00


(Item com redação dada pelo Anexo VIII da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)

(Vide art. 10 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)


II.2 - Demais unidades da Rede Fhemig


Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária


30 horas

40 horas

TOS - Contrato administrativo

120,00

150,00

TOS - todos os níveis

120,00

150,00



III - Servidores da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - Agas


III.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTIs


Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária


20 horas

30 horas

40 horas

Agas - Contrato administrativo

-

210,00

285,00

Agas I e II

210,00

330,00

345,00

Agas III

240,00

360,00

480,00

Agas IV e V

285,00

427,50

570,00



III.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTIs


Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária


20 horas

30 horas

40 horas

Agas - Contrato administrativo

-

180,00

255,00

Agas - Todos os níveis

180,00

240,00

315,00


III.3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência - Todos os níveis e contratos administrativos


Unidade

Valor (R$) / Carga horária


20 horas

30 horas

40 horas

Hospital Júlia Kubitschek - HJK

150,00

225,00

300,00

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD-, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC

135,00

202,50

270,00

Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -,

Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB

120,00

180,00

240,00

Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, Instituto Raul Soares - IRS -, Hospital

Galba Velloso - HGV -, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena -

CHPB -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai

105,00

157,50

210,00



IV - Servidores da carreira de Profissional de Enfermagem - Penf

IV.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTI



Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária

Penf - níveis fundamental e médio

-

30 horas

40 horas

Contrato administrativo

-

-

150,00

Penf T e I

-

150,00

240,00

Penf II e III

-

210,00

285,00

Penf - nível superior

20 horas

30 horas

40 horas

Contrato administrativo - Enfermeiro

-

285,00

375,00

Penf IV

225,00

390,00

450,00

Penf V, VI, VII e VIII

345,00

517,50

690,00"


(Item com redação dada pelo Anexo VIII da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)

(Vide art. 10 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)


IV.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTI


Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária

Penf - níveis fundamental e médio



30 horas

40 horas

Contrato administrativo

-

-

150,00

Penf I

-

135,00

210,00

Penf II e III

-

165,00

210,00

Penf - nível superior

20 horas

30 horas

40 horas

Contrato administrativo - Enfermeiro

-

270,00

345,00

Penf IV

180,00

270,00

420,00

Penf V, VI , VII e VIII

225,00

330,00

420,00


IV. 3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência


Nível / Vínculo

Valor (R$) / Carga horária

Penf - níveis fundamental e médio


30 horas

40 horas

Contrato administrativo

-

-

150,00

Penf I

-

135,00

210,00

Penf II e III

-

165,00

210,00

Penf - nível superior

Enfermeiros - Efetivos e Contratos Administrativos

20 horas

30 horas

40 horas

Hospital Júlia Kubitschek - HJK

180,00

270,00

360,00

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD -, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC

165,00

247,50

330,00

Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -,

Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB

150,00

225,00

300,00

Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, Instituto Raul Soares - IRS -, Hospital

Galba Velloso - HGV -, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena -

CHPB -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai

135,00

202,50

270,00


V - Servidores da carreira de Médico e Cirurgiões Bucomaxilofaciais


Unidades

Valor (R$)

Carga horária

Hospital João XXIII - Médicos de urgência e emergência e CTIs

750,00

12 horas semanais

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD - urgência e emergência



MG-Transplantes - Médicos

500,00


Hospital João XXIII - Médicos da Internação e Cirurgião Bucomaxilofacial

500,00


Urgência e emergência - Hospital Júlia Kubitschek - HJK -, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC -, Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -, Hospital Galba Velloso - HGV -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai -, Instituto Raul Soares - IRS -, todos os CTIs.

500,00


CTIs - Todas as unidades, exceto Hospital João XXIII

500,00


Urgência e emergência - Hospital Regional João Penido - HRJP -, Hospital Regional de Barbacena - HRB -, Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB

250,00




=====================================

Data da última atualização: 8/7/2013.