LEI nº 20.507, de 03/12/2012
Texto Original
Dá denominação ao Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Centro de Pesquisas Aplicadas Maria Aparecida Arruda o Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação João Pinheiro, a que se refere a alínea “g” do inciso III do art. 217 da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, situado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira