LEI nº 20.349, de 06/08/2012
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 11.963, de 30 de outubro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 11.963, de 30 de outubro de 1995, passa a destinar-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e à construção de Centro de Referência de Assistência Social – Cras – e de quadra poliesportiva.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.
Art. 2º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.963, de 1995.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário