LEI nº 20.335, de 01/08/2012

Texto Original

Dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-329, com extensão de 7,3km, compreendido entre o Km 64,7 e o Km 72.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Raul Soares a área correspondente ao trecho de rodovia a que se refere o art. 1°.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Raul Soares e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles