LEI nº 20.309, de 27/07/2012
Texto Original
Altera o art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei n° 11.830, de 6 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput e o § 3° do art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Integram o grupo coordenador do FEH:
I – quatro representantes da administração pública estadual, sendo:
a) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU –, que presidirá o grupo coordenador;
b) um representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG;
c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
d) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
II – quatro representantes da sociedade civil organizada com assento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – CONEDRU –, sendo duas vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares e duas vagas destinadas aos demais segmentos.
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§ 3° Os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão selecionados pelo CONEDRU e indicados ao presidente do grupo coordenador, que os designará.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Olavo Bilac Pinto