LEI nº 20.309, de 27/07/2012

Texto Original

Altera o art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei n° 11.830, de 6 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O caput e o § 3° do art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Integram o grupo coordenador do FEH:

I – quatro representantes da administração pública estadual, sendo:

a) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU –, que presidirá o grupo coordenador;

b) um representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG;

c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

d) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

II – quatro representantes da sociedade civil organizada com assento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – CONEDRU –, sendo duas vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares e duas vagas destinadas aos demais segmentos.

...............................................................

§ 3° Os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão selecionados pelo CONEDRU e indicados ao presidente do grupo coordenador, que os designará.”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Olavo Bilac Pinto