LEI nº 20.252, de 19/06/2012
Texto Original
Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, fica acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º ................................................
§ 3º O Poder Executivo divulgará, em estabelecimento, instituição ou próprio público que tenha nome de pessoa, informações sobre o homenageado.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena