LEI nº 20.013, de 05/01/2012
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Paranaíba o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Paranaíba imóvel com área de 356.000m² (trezentos e cinquenta e seis mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Olhos D’Água, naquele Município, registrado sob o nº 2.161, a fls. 181 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação e à modernização do aeroporto municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º O Município de Rio Paranaíba encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Rio Paranaíba não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena