LEI nº 20.005, de 03/01/2012
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado imóvel com área de 17.800m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 6.525, a fls. 27 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de esporte e lazer.
(Vide alterações citadas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 23.242, de 4/1/2019.)
Art. 2º – (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 23.242, de 4/1/2019.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 7/1/2019.