LEI nº 20.005, de 03/01/2012

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado imóvel com área de 17.800m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 6.525, a fls. 27 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de esporte e lazer.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena