LEI nº 19.987, de 28/12/2011

Texto Atualizado

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2011 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – (Revogado pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 1° – O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta Lei.”

Art. 2° – (Revogado pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição – QOD –, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.”

Art. 3° – (Revogado pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º – O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da PMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.”

Art. 4° – (Revogado pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.”

Art. 5° – (Revogado pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 5º – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no QOD, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.”

Art. 6° – (Revogado pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

Dispositivo revogado:

“Art. 6º – O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças do CBMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.”

Art. 7° – A gratificação de que trata o art. 1° da Lei n° 18.017, de 8 de janeiro de 2009, é fixada no valor equivalente a 1,4432 (um inteiro quatro mil quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimos) do valor da referida gratificação vigente no ano de 2011.

(Vide arts. 66, 67 e 74 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.570, de 16/9/2013.)

Parágrafo único. O disposto no caput produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

(Conferida ao artigo, por arrastamento, e a fim de evitar efeitos repristinatórios, nos autos da ADI 6171, interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB – para estabelecer a observância do teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da CRFB no somatório total às demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos procuradores do Estado de Minas Gerais. Acórdão publicado no DJE em 10/11/2020. Trânsito em julgado em 18/11/2020.)

Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli

Renato Vieira de Souza, Cel. PM

Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel. BM

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.987, de 28 de dezembro de 2011)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMMG

1 – Total do efetivo da PMMG por quadro

Quadro

Efetivo

Quadro de Oficiais – QOPM

2.246

Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM

1.152

Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM

727

Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM

70

Quadro de Praças – QPPM

45.274

Quadro de Praças Especialistas – QPEPM

2.200

Total

51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 – Efetivo por postos do QOPM

Postos

Efetivo

Coronel

40

Tenente-Coronel

178

Major

400

Capitão

830

1°-Tenente

518

2°-Tenente

280

Total

2.246

2.2 – Efetivo por postos do QOCPM

Postos

Efetivo

Capitão

100

1°-Tenente

392

2°-Tenente

660

Total

1.152

2.3 – Efetivo por postos do QOSPM

Postos

Efetivo

Coronel

1

Tenente-Coronel

35

Major

87

Capitão

265

1°-Tenente

80

2°-Tenente

259

Total

727

2.4 – Efetivo por postos do QOEPM

Postos

Efetivo

Capitão

10

1°-Tenente

25

2°-Tenente

35

Total

70

2.5 – Efetivo por graduação do QPPM

Graduação

Efetivo

Subtenente

466

1°-Sargento

1.529

2°-Sargento

2.200

3°-Sargento

7.500

Cabo

12.000

Soldado

21.579

Total

45.274

2.6 – Efetivo por graduação do QPEPM

Graduação

Efetivo

Subtenente

150

1°-Sargento

500

2°-Sargento

491

3°-Sargento

160

Cabo

413

Soldado

486

Total

2200

ANEXO II

(a que se refere o art. 4° da Lei n° 19.987, de 28 de dezembro de 2011)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

Quadros

Efetivo

Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM

492

Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM

153

Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM

60

Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM

4

Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM

6.994

Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM

296

Total

7.999

2 – Distribuição do efetivo por postos nos quadros

Postos

Quadros de Oficiais

QOBM

QOCBM

QOSBM

QOEBM

Total

Coronel

11

0

1

0

12

Tenente Coronel

32

0

2

0

34

Major

49

0

4

0

53

Capitão

154

25

12

1

192

1°-Tenente

126

38

21

1

186

2°-Tenente

120

90

20

2

232

Total

492

153

60

4

709

3 – Distribuição do efetivo por graduações nos quadros

Graduações

Quadros de Praças

QPBM

QPEBM

Total

Subtenente

211

13

224

1°-Sargento

279

23

302

2°-Sargento

590

41

631

3°-Sargento

1.400

69

1.469

Cabo

1.540

70

1.610

Soldado 1ª Classe

2.974

80

3.054

Total

6.994

296

7.290

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Data da última atualização: 10/2/2021.