LEI nº 19.987, de 28/12/2011
Texto Original
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2011 e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2° A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição – QOD –, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 3° O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da PMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 4° O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5° A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no QOD, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 6° O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças do CBMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 7° A gratificação de que trata o art. 1° da Lei n° 18.017, de 8 de janeiro de 2009, é fixada no valor equivalente a 1,4432 (um inteiro quatro mil quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimos) do valor da referida gratificação vigente no ano de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Renato Vieira de Souza, Cel. PM
Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel. BM
ANEXO I
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.987, de 28 de dezembro de 2011)
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMMG
1 – Total do efetivo da PMMG por quadro
Quadro |
Efetivo |
Quadro de Oficiais – QOPM |
2.246 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM |
1.152 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM |
727 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM |
70 |
Quadro de Praças – QPPM |
45.274 |
Quadro de Praças Especialistas – QPEPM |
2.200 |
Total |
51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação
2.1 – Efetivo por postos do QOPM
Postos |
Efetivo |
Coronel |
40 |
Tenente-Coronel |
178 |
Major |
400 |
Capitão |
830 |
1°-Tenente |
518 |
2°-Tenente |
280 |
Total |
2.246 |
2.2 – Efetivo por postos do QOCPM
Postos |
Efetivo |
Capitão |
100 |
1°-Tenente |
392 |
2°-Tenente |
660 |
Total |
1.152 |
2.3 – Efetivo por postos do QOSPM
Postos |
Efetivo |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
35 |
Major |
87 |
Capitão |
265 |
1°-Tenente |
80 |
2°-Tenente |
259 |
Total |
727 |
2.4 – Efetivo por postos do QOEPM
Postos |
Efetivo |
Capitão |
10 |
1°-Tenente |
25 |
2°-Tenente |
35 |
Total |
70 |
2.5 – Efetivo por graduação do QPPM
Graduação |
Efetivo |
Subtenente |
466 |
1°-Sargento |
1.529 |
2°-Sargento |
2.200 |
3°-Sargento |
7.500 |
Cabo |
12.000 |
Soldado |
21.579 |
Total |
45.274 |
2.6 – Efetivo por graduação do QPEPM
Graduação |
Efetivo |
Subtenente |
150 |
1°-Sargento |
500 |
2°-Sargento |
491 |
3°-Sargento |
160 |
Cabo |
413 |
Soldado |
486 |
Total |
2200 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4° da Lei n° 19.987, de 28 de dezembro de 2011)
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CBMMG
1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro
Quadros |
Efetivo |
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM |
492 |
Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM |
153 |
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM |
60 |
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM |
4 |
Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM |
6.994 |
Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM |
296 |
Total |
7.999 |
2 – Distribuição do efetivo por postos nos quadros
Postos |
Quadros de Oficiais |
||||
QOBM |
QOCBM |
QOSBM |
QOEBM |
Total |
|
Coronel |
11 |
0 |
1 |
0 |
12 |
Tenente Coronel |
32 |
0 |
2 |
0 |
34 |
Major |
49 |
0 |
4 |
0 |
53 |
Capitão |
154 |
25 |
12 |
1 |
192 |
1°-Tenente |
126 |
38 |
21 |
1 |
186 |
2°-Tenente |
120 |
90 |
20 |
2 |
232 |
Total |
492 |
153 |
60 |
4 |
709 |
3 – Distribuição do efetivo por graduações nos quadros
Graduações |
Quadros de Praças |
||
QPBM |
QPEBM |
Total |
|
Subtenente |
211 |
13 |
224 |
1°-Sargento |
279 |
23 |
302 |
2°-Sargento |
590 |
41 |
631 |
3°-Sargento |
1.400 |
69 |
1.469 |
Cabo |
1.540 |
70 |
1.610 |
Soldado 1ª Classe |
2.974 |
80 |
3.054 |
Total |
6.994 |
296 |
7.290 |