LEI nº 19.980, de 28/12/2011

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 15.904, de 15 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraisópolis o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O imóvel de que trata a Lei nº 15.904, de 15 de dezembro de 2005, passa a destinar-se à construção de uma farmácia no âmbito do programa Farmácia de Minas.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 15.904, de 2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena