LEI nº 19.835, de 30/11/2011

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual João Augusto da Silva Barreto a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Manoel Duarte da Silveira nº 99, Centro, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola