LEI nº 19.581, de 16/08/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Raul Soares o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Raul Soares imóvel com área de 151,20m² (cento e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados), situado na Praça Padre José Domingues, nº 20, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 8.342, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput será destinado à instalação de órgãos administrativos municipais.
§ 2º Fica reservado, no imóvel a que se refere o caput, espaço destinado às atividades da repartição fazendária, de acordo com as necessidades definidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se não for cumprida a condição prevista no § 2º do art. 1º e se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena