LEI nº 19.552, de 04/08/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras – o terreno e as benfeitorias nele existentes, localizado no Município de Uberaba, com área de 1.086.535,44m² (um milhão oitenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), formado por parte da gleba matriculada sob o nº 44.969, no livro 2 do Registro Geral, ficha 1, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de planta industrial para a produção de amônia.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, até o dia 31 de dezembro de 2014, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011)

As medidas, as confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata esta Lei são as seguintes: a descrição tem início no ponto 1, de coordenadas N 7.785.537,132 e E 197.105,243, situado no alinhamento da Avenida Rio Grande, lado direito, sentido crescente do estaqueamento na altura da estaca 26+1,92m, na interseção com a Área Verde 24; daí, segue pelo alinhamento da Avenida Rio Grande, no sentido crescente do estaqueamento em curva à esquerda, com raio de 1.021,10m e Ângulo Central da Curva – AC – de 5°36’40” por 100m, até atingir o ponto 2, de coordenadas N 7.785.463,751 e E 197.172,725; daí, deflete 90° à esquerda, segue na distância de 640m em linha reta, confrontando com a Área Verde 23, até atingir o ponto 3, de coordenadas N 7.785.919,448 e E 197.622,103, situado na interseção com a Área Verde 24; daí, deflete à direita com 101°30’, segue na distância de 753,36m, até atingir o ponto 4, de coordenadas N 7.785.294,149 e E 198.042,286; daí, entra em curva à direita com raio de 299,21m, AC de 42°35’39” e um desenvolvimento de 222,44m, até atingir o ponto 5, de coordenadas N 7.785.082,038 e E 198.089,710; daí, segue em linha reta por 330,61m, até atingir o ponto 6, de coordenadas N 7.784.755,229 e E 198.039,735, daí, entra em curva à direita, com raio de 200,28m, AC de 96°34’59” e um desenvolvimento de 337,61m, até atingir o ponto 7, de coordenadas N 7.784.592,300 e E 197.788,985; daí, segue em linha reta, na distância de 803,01m, até atingir o ponto 8, de coordenadas N 7.784.803,883 e E 197.014,358; daí, entra em curva à direita, com raio de 193,65m, AC de 56°18’13” e com o desenvolvimento de 190,30m, até atingir o ponto 9, de coordenadas N 7.784.929,503 e E 196.881,654; daí, segue em linha reta por 341,76m, até atingir o ponto 10, de coordenadas N 7.785.253,751 e E 196.773,670; daí, deflete à direita com 67°54’, segue em linha reta por 431,28m, até atingir o ponto 1, início desta descrição.