LEI nº 19.532, de 21/07/2011

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Sady Monteiro Boechat, nº 175, Bairro São Pedro, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola