LEI nº 19.530, de 21/07/2011

Texto Original

Altera o art. 1º e o Anexo da Lei nº 17.987, de 30 de dezembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 17.987, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de terreno de propriedade do Estado, com área total de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), situado junto ao Bairro Santo Elói, no Distrito de Senador Melo Viana, no Município de Coronel Fabriciano, registrado sob o nº 40.603, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano.”

Art. 2º O Anexo da Lei nº 17.987, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 19.530, de 21 de julho de 2011)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.987, de 30 de dezembro de 2008)

A parte do imóvel a ser doada possui as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Guarapari, por 40m (quarenta metros); pela lateral direita, com a Rua José Gomes Ferreira, por 90m (noventa metros); pela lateral esquerda, com a Escola Estadual Padre José Maria de Man, por 90m (noventa metros); e, pelos fundos, com a Rua Wilkie Barros, por 40m (quarenta metros); perfazendo a área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados).”.