LEI nº 19.458, de 11/01/2011
Texto Original
Altera a Lei Delegada n° 123, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso XIV do art. 2° da Lei Delegada n° 123, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°............................................................
XIV – exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio.”(nr)
Art. 2° Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 3° da Lei Delegada n° 123, de 2007:
“Art. 3°............................................................
XI – Corregedoria.”(nr)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Maria Coeli Simões Pires
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima