LEI nº 19.458, de 11/01/2011

Texto Original

Altera a Lei Delegada n° 123, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso XIV do art. 2° da Lei Delegada n° 123, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°............................................................

XIV – exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio.”(nr)

Art. 2° Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 3° da Lei Delegada n° 123, de 2007:

“Art. 3°............................................................

XI – Corregedoria.”(nr)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Maria Coeli Simões Pires

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima