LEI nº 19.417, de 03/01/2011

Texto Original

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011 –, para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011 –, para o exercício de 2011, conforme determina o art. 7° da Lei n° 17.347, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 2° Integram esta Lei os Anexos I, II e III, nos seguintes termos:

I - o Anexo I contém os programas e as ações da administração pública organizados pelas áreas de resultados definidas na Lei n° 17.007, de 28 de setembro de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II - o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;

III - o Anexo III contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1° Os Anexos I e II desta Lei atualizam os Anexos I e II da Lei n° 17.347, de 2008, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.

§ 2° Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 7° da Lei n° 17.347, de 2008, os demonstrativos de que tratam os incisos I e II deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

§ 3° Consideram-se dispositivos do inciso III deste artigo os itens constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3° Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2011 contido na revisão do PPAG 2008-2011 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.

Art. 4° Serão realizadas em 2011, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

* Em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, os Anexos I, II e III da Lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011, para o exercício de 2011, estão disponíveis na página da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG na internet – www.iof.mg.gov.br.