LEI nº 19.300, de 22/12/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Professora Henriqueta Lisboa a Escola Estadual de Ensino Médio Jardim Vitória, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto