LEI nº 19.267, de 17/12/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Povoado de Nova Fátima, no Município de Salinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Vicente José Ferreira a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Nova Fátima, no Município de Salinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189° da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto