LEI nº 19.257, de 14/12/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada na Vila de Porto Agrário, no Município de Juvenília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Manoel Fernandes da Silva a escola estadual de ensino médio localizada na Vila de Porto Agrário, no Município de Juvenília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto