LEI nº 19.255, de 14/12/2010

Texto Original

Dá nova redação ao inciso II do art. 1° da Lei n° 11.553,de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso II do art. 1° da Lei n° 11.553, de 3 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .

II – a criação de condições materiais que facilitem a captação, remoção e distribuição de órgãos e a captação, coleta, identificação, processamento, estocagem e distribuição de tecidos e substâncias humanas;” (nr)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques