LEI nº 19.244, de 09/12/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Zilda Arns Neumann a Escola Estadual de Ensino Médio do Bairro Belmont, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto