LEI nº 19.223, de 29/11/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada na Aldeia Indígena Muã Mimatxi Pataxó, no Município de Itapecerica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Indígena Pataxó Muã Mimatxi a escola estadual de ensino fundamental localizada na Aldeia Indígena Muã Mimatxi Pataxó, no Município de Itapecerica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto